A mudança no calendário tributário pegou muitas empresas de surpresa: em vez de decidir tudo em janeiro, como era mais comum, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão até setembro de 2026 para fazer escolhas importantes para 2027.
Isso vale tanto para quem quer permanecer no Simples Nacional quanto para quem precisa avaliar a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no início da transição da reforma tributária.
Na prática, o novo prazo antecipado exige mais planejamento, análise financeira e organização fiscal. A decisão deixa de ser apenas operacional e passa a influenciar caixa, precificação, competitividade e previsibilidade tributária do próximo ano.
Tem dúvidas sobre o assunto? Este nosso novo artigo vai te ajudar. Boa leitura!
O que mudou no calendário
A Resolução CGSN nº 186 determinou que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, também será possível optar, de forma excepcional, pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.
Esse movimento ocorre por causa da adaptação ao novo sistema tributário sobre o consumo, que prevê uma transição gradual para empresas de menor porte. O objetivo, segundo a Receita Federal, é dar previsibilidade e permitir que o contribuinte avalie os impactos do novo modelo com antecedência.
Isso significa uma mudança relevante de rotina. O planejamento que antes era realizado mais próximo do fim do ano, agora precisa acontecer meses antes, com base em projeções e cenários mais completos.
Por que setembro ganhou tanta importância
Setembro se tornou um mês estratégico porque concentra uma decisão que pode afetar toda a operação do ano seguinte. A empresa precisa analisar se continua no Simples Nacional, se avalia o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular ou se mantém uma estratégia mais conservadora até entender melhor os impactos da reforma.
Essa antecedência é especialmente importante para negócios com margens apertadas, forte dependência de crédito tributário ou operações que exigem maior previsibilidade no custo final. Em alguns casos, a escolha pode influenciar diretamente a formação de preços e a competitividade comercial.
Além disso, o prazo abre espaço para revisões internas. Antes de decidir, vale conferir faturamento, enquadramento societário, regularidade fiscal e possíveis restrições cadastrais que impeçam a opção pelo regime desejado.
Quem precisa ficar atento
Toda microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja no Simples Nacional deve acompanhar esse prazo com atenção. A resolução também prevê regras específicas para empresas em início de atividade, especialmente aquelas que fizerem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção no ato da inscrição segue regras próprias e produz efeitos já a partir da abertura da empresa, tanto para o Simples Nacional quanto para o IBS e a CBS, conforme definido na norma. Ou seja, novos negócios também precisam nascer com essa decisão no radar.
O texto da Receita Federal também destaca que a regra não se aplica ao SIMEI, que continua regido por normas específicas. Isso evita confusão entre o regime do microempreendedor individual e as demais empresas enquadradas no Simples.
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O que avaliar antes da decisão
Antes de optar pelo regime, a empresa deve olhar para o cenário completo. Isso inclui faturamento projetado, estrutura de custos, setor de atuação, possibilidade de aproveitamento tributário e impacto no fluxo de caixa. Em alguns casos, a opção pelo regime regular pode fazer sentido como estratégia de transição; em outros, permanecer no Simples pode ser mais vantajoso.
Também é essencial verificar se existem pendências fiscais. A Receita informa que, se a solicitação for indeferida, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências, inclusive débitos tributários, contados da ciência do indeferimento. Se a situação for sanada dentro do prazo, a opção poderá ser deferida.
Outro ponto importante é que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável, o que reforça a necessidade de decisão técnica e não apressada.
Como transformar a mudança em oportunidade
Embora a mudança traga pressão, ela também pode ser uma oportunidade para revisar a saúde tributária da empresa. Negócios que se anteciparem terão mais tempo para simular cenários, ajustar preços, revisar contratos e alinhar o planejamento com a contabilidade.
Esse tipo de preparação reduz riscos e evita decisões tomadas em cima da hora. Em períodos de mudança regulatória, quem organiza os dados com antecedência costuma ter mais segurança para escolher o melhor caminho.
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Conclusão
O prazo de setembro de 2026 marca uma virada importante para empresas do Simples Nacional. Mais do que uma obrigação fiscal, a decisão exige planejamento tributário, leitura de cenário e atenção às regras da reforma.
Quem se organizar com antecedência terá mais margem para escolher com segurança e evitar impactos desnecessários em 2027.
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